Documentação

Lista de documentação para compra ou construção de imóvel financiamento caixa.

http://www1.caixa.gov.br/habitacao/documentoshabitacaocaixa/cartacred_sbpe.asp

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL


DO VENDEDOR:

  • RG e CPF DO PROPRIETÁRIO - xerox autenticada;
    PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A VENDA DO IMÓVEL (se procurador);
  • RG e CPF DO PROCURADOR - xerox autenticada com apresentação dos originais na data da assinatura;
  • CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PROPRIETÁRIO;
  •  CERTIDÕES NEGATIVAS
  • DO COMPRADOR:
  • RG e CPF DO COMPRADOR - xerox autenticada;
  • PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A COMPRA DO IMÓVEL (se procurador);
  • RG e CPF DO PROCURADOR - xerox autenticada com apresentação dos originais na data da assinatura.

 
 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA E REGISTRO DE IMÓVEL

VENDEDOR

  • RG e CPF xerocados e autenticados, com apresentação dos originais.
  • Certidões de:
  • Nascimento (se solteiro);
  • Casamento (se casado);
  • Casamento e Óbito (se viúvo);
  • Casamento com Averbação (se separado ou divorciado).
  • Obs: sendo casado, apresentar:
    RG e CPF do cônjuge;
  • Certidão registrada de Pacto Antenupcial se o regime for o da comunhão universal de bens ou o da separação total de bens.


COMPRADOR

  • RG e CPF xerocados, com apresentação dos originais.
  • Certidões de:
  • - Nascimento (se solteiro);
  • - Casamento (se casado);
  • - Casamento e Óbito (se viúvo);
  • - Casamento com Averbação (se separado ou divorciado).

Obs: sendo casado, apresentar:

  • RG e CPF do cônjuge;
  • Certidão registrada de Pacto Antenupcial se o regime for o da comunhão universal de bens ou o da separação total de bens.


IMÓVEL (originais)


  • IPTU do ano em curso;
  • Certidão do Registro de Imóveis (atualizada com menos de 30 dias a contar da data da expedição) ou a escritura para o cartório providenciar a respectiva certidão;
  • Certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal;
  • Declaração negativa de débitos condominiais;
  • Para maior segurança, exigir do(s) vendedor(es) as certidões negativas de:
  • Executivos fiscais;
  • Ações cíveis e de família;
  • Ações e execuções cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal;
  • Distribuições criminais;
  • Vara das Execuções Criminais;
  • Protestos dos dez tabeliães;
  • Justiça do Trabalho;
  • Dívida ativa da União, em nome de todos os vendedores e dos antecessores, nos últimos 20 anos.


Obs: caso o local do imóvel seja diferente do local de domicílio do(s) vendedor(es), estas certidões deverão ser extraídas também no local dos domicílios.

 

Documentação necessária para locação

 

      Inquilino:

  • Xerox do CPF e RG, inclusive do cônjuge;
  • Comprovante de renda de ambos
  • Ficha cadastral Preenchida

      Fiadores:

  • Xerox do CPF e RG, inclusive do cônjuge;
  • Comprovante de renda de ambos;
  • Comprovante de endereço;
  • 1 Certidão atualizada de bens imóveis (Registro de imóveis)

 

Dúvidas sobre locação de imóveis:

Fiadores do interior, é obrigatório comparecer na imobiliária?
- Não. O locatário poderá retirar o contrato e providenciar a remessa do mesmo, para fins de reconhecimento de firmas por autenticidade em cartório.

 

O que é necessário para locar um imóvel?
- Crédito sem restrições;
- Locatário comprovar renda de 3x valor do aluguel + encargos;
- Fiador c/2 ou 1 ( a critério da Imobiliária) propriedades quitadas e comprovar renda de 3x valor aluguel + encargos.

 

Posso ter preferência em um imóvel apenas olhando pela internet?
-Não. É preciso preencher ficha na imobiliária.

 

Qual o horário para retirada de chaves?
- Horário de visitas das 8:30 às 15 hs, de 2ª a 6ª feiras.

 

Quantos imóveis posso visitar por vez?
- Poderão ser retiradas até 3 chaves de cada vez.

 

O que é uma vistoria?
- Vistoria é averiguação e anotação que o funcionário da imobiliária realiza no imóvel locado, e que deverá ser entregue nas mesmas condições que recebeu quando finda locação