Lista de documentação para compra ou construção de imóvel financiamento caixa.
http://www1.caixa.gov.br/habitacao/documentoshabitacaocaixa/cartacred_sbpe.asp
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
DO VENDEDOR:
- RG e CPF DO PROPRIETÁRIO - xerox autenticada;
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A VENDA DO IMÓVEL (se procurador);- RG e CPF DO PROCURADOR - xerox autenticada com apresentação dos originais na data da assinatura;
- CÓPIA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DO PROPRIETÁRIO;
- CERTIDÕES NEGATIVAS
- DO COMPRADOR:
- RG e CPF DO COMPRADOR - xerox autenticada;
- PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA A COMPRA DO IMÓVEL (se procurador);
- RG e CPF DO PROCURADOR - xerox autenticada com apresentação dos originais na data da assinatura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ESCRITURA E REGISTRO DE IMÓVELVENDEDOR
- RG e CPF xerocados e autenticados, com apresentação dos originais.
- Certidões de:
- Nascimento (se solteiro);
- Casamento (se casado);
- Casamento e Óbito (se viúvo);
- Casamento com Averbação (se separado ou divorciado).
- Obs: sendo casado, apresentar:
RG e CPF do cônjuge;- Certidão registrada de Pacto Antenupcial se o regime for o da comunhão universal de bens ou o da separação total de bens.
COMPRADOR
- RG e CPF xerocados, com apresentação dos originais.
- Certidões de:
- - Nascimento (se solteiro);
- - Casamento (se casado);
- - Casamento e Óbito (se viúvo);
- - Casamento com Averbação (se separado ou divorciado).
Obs: sendo casado, apresentar:
- RG e CPF do cônjuge;
- Certidão registrada de Pacto Antenupcial se o regime for o da comunhão universal de bens ou o da separação total de bens.
IMÓVEL (originais)
- IPTU do ano em curso;
- Certidão do Registro de Imóveis (atualizada com menos de 30 dias a contar da data da expedição) ou a escritura para o cartório providenciar a respectiva certidão;
- Certidão negativa de débitos junto à Prefeitura Municipal;
- Declaração negativa de débitos condominiais;
- Para maior segurança, exigir do(s) vendedor(es) as certidões negativas de:
- Executivos fiscais;
- Ações cíveis e de família;
- Ações e execuções cíveis, criminais e fiscais da Justiça Federal;
- Distribuições criminais;
- Vara das Execuções Criminais;
- Protestos dos dez tabeliães;
- Justiça do Trabalho;
- Dívida ativa da União, em nome de todos os vendedores e dos antecessores, nos últimos 20 anos.
Obs: caso o local do imóvel seja diferente do local de domicílio do(s) vendedor(es), estas certidões deverão ser extraídas também no local dos domicílios.
Documentação necessária para locação
Inquilino:
- Xerox do CPF e RG, inclusive do cônjuge;
- Comprovante de renda de ambos
- Ficha cadastral Preenchida
Fiadores:
- Xerox do CPF e RG, inclusive do cônjuge;
- Comprovante de renda de ambos;
- Comprovante de endereço;
- 1 Certidão atualizada de bens imóveis (Registro de imóveis)
Dúvidas sobre locação de imóveis:
Fiadores do interior, é obrigatório comparecer na imobiliária?
- Não. O locatário poderá retirar o contrato e providenciar a remessa do mesmo, para fins de reconhecimento de firmas por autenticidade em cartório.
O que é necessário para locar um imóvel?
- Crédito sem restrições;
- Locatário comprovar renda de 3x valor do aluguel + encargos;
- Fiador c/2 ou 1 ( a critério da Imobiliária) propriedades quitadas e comprovar renda de 3x valor aluguel + encargos.
Posso ter preferência em um imóvel apenas olhando pela internet?
-Não. É preciso preencher ficha na imobiliária.
Qual o horário para retirada de chaves?
- Horário de visitas das 8:30 às 15 hs, de 2ª a 6ª feiras.
Quantos imóveis posso visitar por vez?
- Poderão ser retiradas até 3 chaves de cada vez.
O que é uma vistoria?
- Vistoria é averiguação e anotação que o funcionário da imobiliária realiza no imóvel locado, e que deverá ser entregue nas mesmas condições que recebeu quando finda locação